sábado, 15 de outubro de 2011

LEI DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL ARPA

LEI Nº 18.253, DE 15 DE JULHO DE 2009.

(Publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais do dia 16 de julho de 2009).



Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação e Proteção Ambiental de Minas Novas - Arpa-MN -, com sede no Município de Minas Novas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1deg. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação e Proteção Ambiental de Minas Novas - Arpa-MN -, com sede no Município de Minas Novas.

Art. 2 deg. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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